domingo, 1 de maio de 2016

A PROPÓSITO DO DÉFICE DE ESPERANÇA III




uma vez mais por mão própria e para que conste








deve e haver têm, entre si, uma relação dialética, porosa e, logo, comunicante



deve e haver ou dos deveres e dos direitos

há direitos universais que devem, têm de ser, universalmente, salvaguardados mas, posto isto que já não é pouco e para que eles, de facto, não sendo estáticos se universalizem e este é, verdadeiramente, o ponto, aprofundando-os no concreto do singular, na balança de uns como dos outros, quanto mais aos meus deveres os cumpro mais, por direito, me deve assistir

assim e perante o Institucional, se à esperança a alimento desde há muito cavando-se,  no que a ela lhe toca, um défice institucional crescente para comigo, nesse acumulado, a que direitos, então e legitimamente, deverei aspirar?

sim, na relação comunicante ou porosa, dialética entre deve e haver, o Institucional acumula um pesado défice perante o crédito de esperança que não paro de alimentar mesmo agora, aqui, no que há de vir e que daqui não se infira que, assim sendo, a esse défice e para sempre o deverei arcar porque, então, alguma coisa estará, irremediavelmente, desequilibrada nesse descompensado balanceamento






no dia do trabalhador, em nome do meu trabalho











Jaime Latino Ferreira
Estoril, 1 de Maio de 2016





1 comentário:

rui disse...

É uma contabilidade em que a assunção do déficit é indissociável da natureza e do valor do trabalho.
É ele que o justifica, legitima e o valoriza.
Resolvê-lo seria negar todo esse valor acrescentado pela sua acumulação.